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Movimento reivindicatório dos bombeiros militares do Estado do Rio de Janeiro

 

O que dizer da utilização da força policial do Batalhão de Choque e do Batalhão de Operações Policiais Especiais (BOPE) contra membros do Corpo de Bombeiros Militar? Parece ser uma das maiores demonstrações do colapso na segurança pública e na defesa social que se alastram pelo país. Bombeiros são agentes públicos com as melhores aprovações pela sociedade. Bombeiro é sinônimo de herói. Daí a revolta da sociedade diante da repressão contra a manifestação dos bombeiros do Estado do Rio de Janeiro.

 

Como muitos já disseram, realmente, na esfera do Direito Militar é possível a punição disciplinar e penal daqueles bombeiros militares que, em tese, tenham se manifestado de forma mais firme. A conduta de cada bombeiro militar deve ser analisada diante do caso concreto, incluindo nesta análise as condições aviltantes que cada um vem suportando. Analisando também as reivindicações legítimas que não são atendidas. Reivindicações que são em prol dos bombeiros e da sociedade. 

 

Certamente, muitos dirão que os bombeiros militares não poderiam ter agido daquela forma, pois a Constituição da República, o Código Penal Militar e o Regulamento Disciplinar vedam tais ações. Mas será que coibir com força policial e prender centenas de bombeiros seriam as melhores ações em prol da sociedade? Parece que não. Os bombeiros presos fizeram muita falta para a sociedade fluminense. A repressão aumentou a indignação dos demais bombeiros que ainda não haviam aderido ao movimento, aliás, o movimento cresceu em outros estados. A truculência estatal contra o movimento dos bombeiros fluminenses se mostrou um ato de “tentar apagar fogo com gasolina” e o movimento tomou proporções nacionais.

 

Nas redes sociais da Internet, há quase que unanimidade a favor dos bombeiros do Rio de Janeiro, ou seja, politicamente não foi uma solução correta coibir o movimento com emprego de força policial e prisões. A população se revoltou com a ação contra os bombeiros, afinal eles também são heróis da maioria esmagadora de brasileiros.

 

Negociar com o movimento não seria compactuar com quebra de hierarquia e disciplina, mas sim uma solução democrática para o problema. Quem não se lembra da manifestação dos controladores do espaço aéreo da Aeronáutica em 2007, quando o presidente da República preferiu negociar ao invés de prender os militares? Houve quem criticasse a ação presidencial como quebra da hierarquia e da disciplina. Na realidade não houve tais quebras, pois, com base em preceito constitucional, o presidente da República é o comandante supremo das Forças Armadas (Marinha – Exército – Aeronáutica), sendo assim, a ordem para não prender os militares grevistas naquele momento foi tomada por quem de direito. Além do mais, o caos em que o controle do espaço aéreo se encontrava poderia piorar caso houvesse prisões de centenas de controladores militares. O tempo mostrou que a atitude democrática do presidente da República foi a melhor saída política e jurídica para aquele momento, ainda que questionável na esfera militar.

 

O governo do Rio de Janeiro poderia ter buscado a solução pacífica e democrática com o movimento dos bombeiros – as incansáveis negociações. Mandar o comandante da Polícia Militar com uma boina do BOPE na cabeça para negociar com os manifestantes e posterior repressão policial não pareceram as melhores soluções para aquela sensível situação. Aliás, naquela manifestação dos bombeiros suas mulheres e filhos estavam também presentes e muitos foram feridos, demonstrando ainda mais que a força policial não seria a melhor solução.

 

Hoje, 10 de junho de 2011, a Justiça mandou soltar os mais de quatrocentos bombeiros militares presos desde 4 de junho de 2011. Os seis dias de prisão parecem não ter colaborado com a manutenção da hierarquia e da disciplina, pois outros militares do Rio de Janeiro aderiram ao movimento, incluindo agora os policiais militares. Há informações na imprensa que policiais militares do Batalhão de Choque do Rio de Janeiro estavam com camisetas vermelhas – símbolo de demonstração de apoio ao movimento reivindicatório dos bombeiros militares.

 

Os nossos políticos precisam tratar dos movimentos reivindicatórios dos profissionais de segurança pública e de defesa social com melhor atenção e sensibilidade política, pois da maneira como as coisas estão caminhando, com manifestações em todos os cantos do país e poucas soluções positivas tomadas pelos governantes, o futuro na área caminha para o preocupante colapso.

 

São Paulo, 10 de junho de 2011. 

 

Murillo Freua

Especialista em Direito Militar

 


 

Homenagem aos verdadeiros heróis das Forças Armadas

 

No dia 12 de janeiro de 2010, militares das Forças Armadas do Brasil, da missão de Força de Paz da ONU no Haiti, foram mortos em ação devido a um terremoto que devastou aquele já tão sofrido país. Dentre milhares de pessoas mortas no terremoto, dezoito militares e três civis brasileiros morreram – a médica Zilda Arns, o diplomata Luiz Carlos da Costa e uma brasileira cujo nome não foi possível obter. Também é preciso lembrar que outros militares foram feridos no lamentável acontecimento.

 

As Forças Armadas brasileiras precisam ser lembradas pelos seus indiscutíveis atos de heroísmo, que somente engrandecem nosso país. Espera-se que os verdadeiros heróis militares, que seguem abaixo descritos, sejam sempre lembrados como motivo de orgulho para qualquer brasileiro.

 

Para aqueles poucos militares e civis que, infelizmente, costumam enaltecer o golpe militar de 1964 – que durou até 1985 – e seus articuladores, como se heróis fossem, reflitam, pois abaixo segue a lista contendo dezoito verdadeiros heróis – militares que realmente honraram a farda que vestiam e o país que juraram defender.

 

Os citados dezoito heróis morreram pela paz, demonstrando que nosso país luta pela paz, não pelo imperialismo, caos ou terror. Deram motivo de sobra para o que Brasil continue sendo lembrado positivamente no mundo inteiro, sendo assim devem ser lembrados e homenageados de maneira perpétua, por exemplo, servindo para nomear turmas de formados, embarcações, academias, escolas, unidades, entre outros cabíveis.

 

Os militares mortos no Haiti foram devidamente promovidos e reconhecidos pelo governo brasileiro e seus familiares amparados expressamente através da Lei 12.257 de 15 de junho de 2010.

 

Então, resta agora aos seus companheiros e à sociedade brasileira fazer a devida homenagem e perpetuação dos seguintes verdadeiros heróis:

 

  • General-de-Brigada Combatente João Eliseu Souza Zanin

 

  • General-de-Brigada Combatente Emilio Carlos Torres dos Santos

 

  • Coronel Marcus Vinicius Macêdo Cysneiros

 

  • Tenente-Coronel Francisco Adolfo Vianna Martins Filho

 

  • Tenente-Coronel Márcio Guimarães Martins

 

  • Capitão Bruno Ribeiro Mário

 

  • 2º Tenente Raniel Batista de Camargos

 

  • Subtenente Davi Ramos de Lima

 

  • Subtenente Leonardo de Castro Carvalho

 

  • 2º Sargento Rodrigo de Souza Lima

 

  • 3º Sargento Arí Dirceu Fernandes Júnior

 

  • 3º Sargento Douglas Pedrotti Neckel

 

  • 3º Sargento Washington Luis de Souza Seraphin

 

  • Cabo Antonio José Anacleto

 

  • Cabo Felipe Gonçalves Julio

 

  • Cabo Kleber da Silva Santos

 

  • Cabo Rodrigo Augusto da Silva

 

  • Cabo Tiago Anaya Detimermani

 

São Paulo, 12 de janeiro de 2011.

 

Murillo Freua

Especialista em Direito Militar

 


 

Revista Jus Militaris - uma excelente fonte de estudo

 

Está disponível a edição nº 2 da revista Jus Militaris. Trata especialmente do porte e do uso de drogas em quartéis. O tema, muito polêmico, trata de um fenômeno social que, infelizmente, atingiu também a esfera militar, seja estadual ou federal. Diante dessa infeliz realidade, o estudo e a análise jurídica do tema “o porte e uso de drogas em quartéis” se tornou imprescindível para qualquer profissional que tenha relação direta ou indiretamente com militares.

 

 

 

Boa leitura.

 


 

As Forças Armadas com poder de polícia na faixa de fronteira

 

26/08/2010

Por Murillo Freua

 

Em 25 de agosto de 2010, o presidente da República sancionou a Lei Complementar 136/10, alterando a Lei Complementar 97/99 que “dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas”, para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

 

Na Lei Complementar 136/10, na questão que envolve diretamente a segurança pública, é destaque o poder de polícia que as Forças Armadas adquiriram na faixa de fronteira, podendo executar patrulhamento, revista de pessoas, de veículos terrestres, de embarcações e de aeronaves, bem como efetuar prisões em flagrante delito. Quando estiverem em atividade de escolta de autoridades, os militares federais também poderão efetuar revistas e prisões.

Certamente, o assunto vai causar muita polêmica, pois há quem defenda e há quem seja contra a utilização das Forças Armadas em questões de segurança pública.

 

Também é possível afirmar que a maior atuação das Forças Armadas, principalmente em ações policiais, resultará em muitos acontecimentos e situações que envolvam diretamente o Direito Militar, com destaque para os crimes militares e transgressões disciplinares.

Em uma análise preliminar, parece positivo o poder de polícia das Forças Armadas em faixa de fronteira, pois é extremamente urgente uma atuação maior e mais eficaz do Estado em nossas fronteiras, principalmente com base nas informações de que há ramificações de grupos criminosos brasileiros em países vizinhos, bem como atuação em conjunto entre criminosos.

 

O lado negativo é que, infelizmente, nossas Forças Armadas estarão sujeitas a enfrentar os mesmos problemas que os órgãos policiais já enfrentam.

É importante resaltar que, atualmente, as Forças Armadas estão em total consonância com a democracia, não podendo ser comparadas com os tempos da ditadura militar que maculou a história brasileira.  

 

Vamos aguardar e torcer para que as nossas Forças Armadas consigam sucesso em mais uma missão.

 

* Murillo Freua é professor universitário e especialista em Direito Militar.

 

 

 


 

Supremo Tribunal Federal tranca ação penal contra inúmeros militares e um civil acusados de crimes militares por palavras proferidas em congresso de Direito Militar

 

28/05/2010 

Por Murillo Freua

 

Em 2005 ocorreu um congresso de Direito Militar na cidade de Natal no Rio Grande do Norte. Os debates foram acalorados. Alguns membros do Ministério Público Militar (MPM) que estavam presentes no evento entenderam que alguns palestrantes e participantes cometeram crimes militares. O MPM requisitou a instauração de inquérito policial militar.

 

Inúmeros militares e um civil atuante em entidade de Direitos Humanos foram indiciados em inquérito policial militar no Exército, denunciados pelo Ministério Público Militar e processados pela Justiça Militar da União, conforme ação penal 20/2008 da Auditoria da 7ª CJM (abaixo é possível acessar a denúncia).

Um habeas corpus foi impetrado no Superior Tribunal Militar (STM), mas foi indeferido. A ação penal deveria continuar contra os denunciados. No Supremo Tribunal Federal (STF) foi impetrado habeas corpus contra ato do Superior Tribunal Militar (STM). Por decisão unânime da 2ª turma do STF a ação penal foi trancada (abaixo é possível acessar a decisão). Na democrática decisão, o relator, ministro Cezar Peluso, apontou erros e a “deficiência técnica” da denúncia do Ministério Público Militar.

 

Tal decisão demonstra que há uma nova ordem jurídica no Brasil, pois a Constituição da República de 1988 respalda a liberdade de expressão e o desenvolvimento científico. O congresso de Direito Militar em Natal e as respectivas discussões – que geraram a ação penal contra militares e um civil – foram entendidos pelo Supremo Tribunal Federal como exercício pleno da democracia, já que não houve ato atentatório às Forças Armadas.

O habeas corpus foi impetrado para socorrer um dos processados, sendo assim o Ministério Público Militar e a Auditoria da 7ª CJM da Justiça Militar da União insistem em prosseguir com ação penal 20/2008 contra os demais processados. Há decisão do próprio STF que em casos semelhantes de trancamento de ação penal com vícios insanáveis, a decisão beneficia todos os demais processados. Como a ação penal continua, outros militares ajuizaram Reclamação junto ao STF para o trancamento atender os demais processados (abaixo é possível acessar a notícia no site do STF). Certamente a decisão do trancamento da ação penal 20/2008 será estendida a todos os demais processados, mas é importante aguardar e acompanhar a Reclamação 10172.

Deve ser destacado que a decisão do STF não garante o abuso de direito, pois não podemos confundir discussões em âmbito estudantil e científico com atos praticados em âmbito militar. Os militares (estaduais e federais) devem continuar medindo as palavras no âmbito militar, observando o constitucional mandamento da hierarquia e da disciplina, evitando-se assim o cometimento de transgressões e crimes militares.

 

Nós, estudiosos civis e militares do Direito Militar, ganhamos com a democrática decisão do Supremo Tribunal Federal, pois assim poderemos continuar trilhando o árduo caminho de nossos estudos e proferir as palavras em nome da Ciência do Direito sem correr o risco de sofrer uma ação penal.

A sociedade também ganha, pois o estudo do Direito não pode ser limitado por decisões estatais que entendem como sendo crimes determinadas palavras proferidas em ambientes voltados ao estudo.

 

Acesse abaixo a denúncia do MPM e a decisão do STF:

 

 

 

Fontes:

site Jus Militaris (www.jusmilitaris.com.br)

site Supremo Tribunal Federal (www.stf.jus.br)  

site Direitos Humanos na Internet (www.dhnet.org.br)

 


 

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